TJSP - 0005410-92.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) Processo 0005410-92.2024.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, fixando o período de duração para as buscas junto à sistemática apontada (teimosinha) em 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo.
Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. 2.
Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3.
Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
Providencie a z.
Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 18:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:02
Bloqueio/penhora on line
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08/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
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09/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
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31/07/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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