TJSP - 1001577-18.2022.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Dominguez Oliveira (OAB 168210/SP), Guilherme Silva Felix Patrocínio dos Santos (OAB 410763/SP) Processo 1001577-18.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Amabel dos Santos Cesar -
Vistos. 1) Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada Amabel. 2) Reputo válida a citação (fl. 58), porque a carta foi recebida pela portaria (art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil), não tendo a executada negado que residia no endereço da citação na época da entrega.
Pelo contrário, a declaração de IR de fls. 372/380, entregue em 31.05.2023, demonstra que declarava seu endereço no mesmo local onde foi recebida a carta.
Assim, não há que se falar em nulidade de citação. 3) Também não há ilegitimidade passiva, pois constou como avalista no contrato (fls. 33/40).
Não macula a garantia o fato de não ter assinado o aditivo (fls. 41/44), pois este tinha por objeto mera prorrogação do vencimento, sem alteração substancial dos termos avençados e sem qualquer prejuízo à avalista. 4) Não vislumbro nulidade na juntada da cédula de crédito bancário da forma como feita pelo exequente, pois apesar de a digitalização não ter sido perfeita, os termos são plenamente legíveis. 5) Não há que se falar em juntada de extrato, porque não é necessário para apuração do valor exato da obrigação nos termos do artigo 28, § 2º, da Lei nº 10.931/2004. 6) Tampouco é necessária a assinatura por testemunhas para constituição da Cédula de Crédito Bancário, que é título executivo por expressa previsão do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004. 7) Quanto à memória do débito, acompanhou sim a inicial, como se vê em fls. 46/49.
Já a planilha do executado (fl. 370) é imprestável, por sequer trazer todas as 48 parcelas devidas, estando em desacordo com o título exequendo. 8) Não há ilegalidade na capitalização, porque "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada", nos termos da Súmula 541 do STJ. 9) Também é lícita a cumulação de juros de mora e de multa moratória, pois não configura bis in idem, ante a diferença de finalidade dos encargos, porque este é sanção imposta pelo não cumprimento da obrigação, enquanto aquele visa a indenizar o credor pela perpetuação do atraso no pagamento. 10) Ademais, não vejo nulidade na contratação do seguro prestamista, até porque eventual vício de consentimento deveria ter sido arguido em embargos à execução. 11) Quanto à impugnação à penhora, não conheço, pois não pode ser arguída pela Amabel, que não se confunde com a pessoa jurídica devedora, que sofreu as constrições (fls. 96/97 e 176). 12) Por fim, indefiro a justiça gratuita, porque declarou rendimentos de R$ 256.368,85 no exercício de 2024 (fl. 387), o que é incompatível com a alegada pobreza. 13) Assim, rejeitada integralmente a exceção de pré-executividade, diga o exequente em prosseguimento, anotando-se que os ARs de fls. 397 e 398 retornaram negativos.
Desde já adianto que foi anotado no cadastro o endereço atualizado da Amabel (fl. 270).
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/03/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 14:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 22:55
Nomeado Perito
-
24/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:04
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 14:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 22:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
13/02/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
13/02/2022 22:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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