TJSP - 0005085-52.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eliseu (OAB 112752/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Danielle Fernandes Alves (OAB 507633/SP) Processo 0005085-52.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerson Guariniello, Rogério Guariniello - Exectdo: Selma Guariniello -
Vistos.
Fls. 63/64: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores indisponibilizados junto sistema Sisbajud, sob a alegação de que os valores bloqueados são de origem salarial.
Afirma ser beneficiária do INSS e que recebe os valores através de conta mantida junto ao Itaú Unibanco.
São valores impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, que devem ser liberados.
Segundo se observa do extrato de fls. 94/96, os valores indisponibilizados são: R$ 997,30 - Banco Santander e, R$ 362,63 - Caixa Econômica Federal. É certo que os valores foram indisponibilizados junto ao Santander e CEF e que os valores de seu benefício previdenciário são recebidos em conta mantida junto ao Itaú, mas considerando que os valores bloqueados são bem inferiores a 40 salários mínimos e que há prova de que a autora transfere seu benefício previdenciário para outra conta-corrente (fls. 66 e 86), é possível reconhecer a impenhorabilidade.
Desta forma, acolho as razões de impugnação, para determinar a liberação (DESBLOQUEIO) dos valores indisponibilizados no nome da executada.
Providencie a Serventia.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 13:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:13
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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