TJSP - 1503708-68.2021.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucila Lima (OAB 78069/SP), Fernanda Rocha Lourenço Levy (OAB 84400/SP) Processo 1503708-68.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - Exectda: Previct Ltda Me -
Vistos.
Fls. 71: Defiro a pretensão da exequente, posto que é pacífico que empresas matriz e filiais compõem a mesma pessoa jurídica, não havendo qualquer distinção entre elas, muito embora possuam Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) distintos, os quais têm por escopo apenas facilitar a atividade fiscalizatória.
Destarte, inexistindo separação patrimonial em relação às dívidas, conforme dispõe o artigo 789 do Código de Processo Civil, o pedido de pesquisa com base no CNPJ Base, é admissível.
Neste sentido, assim já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Pretensão de acionamento do sistema SISBAJUD com relação ao CNPJ raiz da pessoa jurídica.
Possibilidade.
Filiais que fazem parte da pessoa jurídica não tendo autonomia ou distinção da empresa, que forma um todo.
Todos os meios para satisfação do credor devem ser tentados.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002990-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/07/2021; Data de Registro: 16/07/2021) Intime-se.
Intime-se. -
14/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:32
Petição Juntada
-
01/03/2025 10:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/02/2025 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 15:24
Bacen Jud Negativo Juntado
-
14/02/2025 15:20
Bacen Jud Negativo Juntado
-
15/01/2025 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 10:10
Petição Juntada
-
16/12/2024 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2024 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2024 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 18:40
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/09/2024 12:50
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/07/2024 08:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
12/07/2024 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2024 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2022 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/06/2022 12:26
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 09:00
Petição Juntada
-
07/06/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 21:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2022 21:04
Processo Suspenso por 1 ano
-
06/06/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 13:00
Decurso de Prazo
-
16/04/2022 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/04/2022 09:53
Petição Juntada
-
06/04/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2022 12:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/02/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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31/01/2022 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
-
28/01/2022 15:13
Petição Juntada
-
25/01/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
13/01/2022 12:43
Carta de Citação Expedida
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13/01/2022 12:43
Carta de Citação Expedida
-
13/01/2022 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 12:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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