TJSP - 1001890-97.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:58
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid dos Santos Sousa (OAB 387936/SP), Thaís Cristina Dias dos Santos (OAB 479666/SP) Processo 1001890-97.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Tamashiro -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte requerente do benefício mediante a apresentação das três últimas declarações (e recibos) de renda (IRPF) entregues junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese do(a)(s) requerente(s) ser(em) contribuinte(s) isento(a)(s) de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá(ão) juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida.
Caberá à Serventia certificar acerca de eventuais documentos faltantes e juntados de forma irregular ao requerido.
Int. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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