TJSP - 1003348-85.2024.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Caciolari (OAB 202744/SP) Processo 1003348-85.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Lençóis Paulista Sicoob Cred Acilpa - Fls. 132 - Defiro. 1.
Dos valores bloqueados (R$ 923,93, fls. 94/113).
NU Pagamentos - IP, R$ 178,22 (fls. 94).
Caixa Econômica Federal, R$ 42,84 (fls. 94).
Banco do Brasil S.A., R$ 31,24 (fls. 95).
Itaú Unibanco S.A., R$ 1,63 (fls. 95).
Banco Digio, R$ 117,24 (fls. 99) 99 Pay IP S.A., R$ 43,50 (fls. 104) Caixa Econômica Federal, R$ 509,26 (fls. 109). 2.
Intime-se o executado CLAITON ANDRÉ DO PRADO, da penhora on line realizada no importe total de R$ 923,93 (novecentos e vente e três reais e noventa e três centavos), via sistema Sisbajud, conforme extrato de fls. 94/113, bem como do prazo de cinco (05) dias úteis para manifestação nos termos dos artigos 854, § 3.º, I, do CPC (Incumbe ao executado no prazo de cinco (05) dias, comprovar que: I - As quantias indisponíveis são impenhoráveis.) e 833, inciso IV, do CPC (os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º).
Decorrido o prazo sem oferecimento de manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. 3.
Defiro a penhora dos veículos abaixo relacionados, registrados em nome do executado Claiton Andre do Prado (extrato de fls. 114). a) Honda/CG 150 Titan KS, placa DPO1650/SP. b) GM/Blazer, placa CMX4630/SP.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (fls. 114), como termo de constrição e penhora, independentemente de outra formalidade. 4.
Proceda-se ao registro da penhora dos veículos via sistema Renajud.
Observação: no caso de constar no prontuário dos referidos veículos eventual restrição por gravame financeiro (alienação fiduciária, consórcio, arrendamento, leasing, etc..), a penhora será novamente avaliada. 5.
Expeça-se mandado para fins de: a) intimação do executado acerca da penhora realizada. b) constatação e avaliação dos veículos penhorados: Honda/CG 150 Titan KS, placa DPO1650/SP.
GM/Blazer, placa CMX4630/SP. c) intimação do executado acerca da constatação e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Observação: Deverá o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto ao executado acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre os referidos veículos (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil - Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. 6.
Oficie-se ao Diretor Técnico da 144.ª Ciretran - Lençóis Paulista/SP, solicitando providências no sentido de fornecer a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, extratos do cadastro dos veículos, abaixo descritos, contendo informações como eventuais débitos existentes (Seguro Obrigatório, Licenciamento, multas, IPVA e outros), baixa permanente, restrições administrativas e judiciais.
I.
Honda/CG 150 Titan KS, placa DPO1650/SP.
II.
GM/Blazer, placa CMX4630/SP.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. -
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 04:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 15:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:46
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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