TJSP - 0002137-63.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002137-63.2025.8.26.0297 (processo principal 1008717-63.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luciene Inacio dos Santos Pelisson - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação apresentada e reconheço o excesso de execução no tange aos valores requeridos a título de honorários sucumbenciais.
Por outro lado, HOMOLOGO em parte o cálculo apresentado pela parte exequente à fls. 44/47, a fim de excluir os juros moratórios que incidiram sobre às custas e despesas processuais e o o valor cobrado a título de custa inicial, já adimplido no feito principal.
Destarte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não há como admitir o princípio da causalidade no caso em apreço, ante a falta de prova acerca de quem deu causa à propositura do incidente.
Ademais, não houve resistência ao pedido deste cumprimento de sentença.
Expeça-se, após o trânsito em julgado desta, o mandado de levantamento da quantia parcial depositada às fls. 49 (R$ 3.816,69 - seguro e honorários sucumbenciais) em favor da parte exequente, observando-se os dados apresentados no formulário de fls. 49.
Taxa judiciária incluída nos valores pagos.
Assim, providencie a serventia e expedição de MLE no valor de R$ 220,09 (custas judiciais pendentes, já excluído pagamento verificado nos autos principais e juros moratórios indevidos), nos termos do Comunicado n.º 358/2025.
Sem prejuízo, intime-se o banco executado para que apresente o formulário devido para o levamento do valor remanescente em seu favor (R$ 2.641,20).
Anote-se, oportunamente, com o trânsito em julgado desta e os levantamentos de valores, a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.
P.
I.
C.
Jales, 27 de agosto de 2025. - ADV: ALECIO POMINI NOGARINI JUNIOR (OAB 499070/SP), LARA ROBERTA MATOS PEDRINI (OAB 489052/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Mata de Lima (OAB 286407/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Lara Roberta Matos Pedrini (OAB 489052/SP), Alecio Pomini Nogarini Junior (OAB 499070/SP) Processo 0002137-63.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciene Inacio dos Santos Pelisson - Exectdo: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos. 1- De início, nos moldes determinados no item 10, do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie a parte exequente a juntada de planilha de débito, fazendo-se constar, também, os valores correlacionados à taxa judiciária (2% do valor do débito) e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Prazo, para tanto, de 15 dias. 2- Ficando inerte a parte exequente ao que determinado no item acima, tornem conclusos para cancelamento do feito. 3- Oportunamente, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
Jales, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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