TJSP - 1003532-77.2022.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bassoli Ganarani (OAB 213210/SP) Processo 1003532-77.2022.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Casagrande -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 06:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 20:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/08/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 22:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 14:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/08/2022 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 11:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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