TJSP - 1005175-74.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1005175-74.2025.8.26.0068; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; PEDRO PAULO MAILLET PREUSS; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005175-74.2025.8.26.0068; Atraso de vôo; Apelante: Renner Carvalho Ferreira de Lima; Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP); Apelado: Azul Brazilian Airlines; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1005175-74.2025.8.26.0068; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005175-74.2025.8.26.0068; Assunto: Atraso de vôo; Apelante: Renner Carvalho Ferreira de Lima; Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP); Apelado: Azul Brazilian Airlines; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 1005175-74.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renner Carvalho Ferreira de Lima - Reqdo: Azul S.A - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RENNER CARVALHO FERREIRA DE LIMA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré e, para a autora, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 10.000,00) e aquele ao final obtido (R$ 2.200,00) ou seja, 10% sobre R$ 7.800,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C -
15/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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