TJSP - 0002140-18.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002140-18.2025.8.26.0297 (processo principal 1007384-13.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Adelson Pereira de Souza -
Vistos.
Em que pese não seja possível a reconsideração dos embargos de declaração rejeitados, é medida de rigor corrigir a omissão proferida na decisão de fls. 46/47, vez que embora tenha sido observada a concordância da Fazenda Pública Municipal quanto aos cálculos homologados no que tange aos valores apresentados pela parte exequente acerca da quantia que lhe é devida, verifica-se que não foi fixada a verba sucumbencial.
Assim, diante da necessidade de se estabelecer os honorários sucumbenciais conforme estabelecido em acórdão (fls. 320 - último parágrafo - autos principais), inclusive porque já restou liquidado o valor da condenação, o qual foi aceito e homologado às fls. 46/47, fixo os honorários no percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do que dispõe o artigo 85, §3º, I do CPC.
Decorrido prazo para interposição de recurso em face da presente decisão, intime-se a parte exequente para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), devendo o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual e selecionar a classe precatório, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, consignando, inclusive, a individualização de todas as verbas (principal, juros e honorários advocatícios) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico.
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, petição intermediária, categoria incidente processual e selecionar a classe RPV.
Ressalta-se que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Jales, 28 de agosto de 2025. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP) -
28/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:14
Homologado o Cálculo
-
24/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP) Processo 0002140-18.2025.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adelson Pereira de Souza -
Vistos. 1.
Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, por permanecerem inalterados os motivos que ensejaram esta benesse nos autos principais. 2.
Intime a Prefeitura Municipal de Jales/SP, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 dias, proceda ao apostilamento do adicional de insalubridade, nos termos do título executivo, nos vencimentos da parte exequente, bem como traga aos autos as fichas financeiras, referente ao período que compreende agosto de 2022 até a presente data. 3.
Com o apostilamento e a vinda das informações necessárias, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento.
Prazo, para tanto, de 15 dias. 4.
Intime-se a autarquia ré, através do portal eletrônico, para, em querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil. 5.
Oportunamente, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
Jales, 08 de abril de 2024. -
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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