TJSP - 0000769-15.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB 276761/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB 276761/SP) Processo 0000769-15.2025.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Alexandre Leite - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Intime-se a parte devedora (na pessoa de seu patrono, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para satisfação voluntária da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% prevista no artigo 523 e seus §§, do NCPC.
Vale mencionar que a multa somente incide a partir do decurso de prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, contados da intimação (STJ - Resp nº 940.274/MS, Corte Especial, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 31/05/2010), inclusive no sistema dos Juizados Especiais (STJ Reclamação nº 5.996/PR, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, 2ª Seção, j. 08/08/2012, v.u). -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 18:45
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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