TJSP - 1004489-35.2023.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio de Souza Ramos (OAB 298006/SP) Processo 1004489-35.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Ferreira Perez Correa -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
21/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 21:47
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 21:47
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 21:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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