TJSP - 1006554-13.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1006554-13.2023.8.26.0297; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO; Foro de Jales; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006554-13.2023.8.26.0297; Empréstimo consignado; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apelada: Sonia Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1006554-13.2023.8.26.0297; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jales; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006554-13.2023.8.26.0297; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apelada: Sonia Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1006554-13.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Pereira - Reqdo: Banco Pan S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexigibilidade do "Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado PAN" juntado às fls. 175/196; B) CONDENAR o banco requerido a pagar à requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente.
Tal quantia deverá ser apurada em sede de execução, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento.
Desde já, autorizo a realização de compensação entre o valor que será pago a título de restituição em dobro e o quantum creditado em favor da requerente; C) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir desta data.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 114.
Em razão da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no importe de R$ 5.922,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:46
Ato ordinatório
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 23:24
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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