TJSP - 1000427-26.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000427-26.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ronaldo Sene dos Santos -
VISTOS.
Defiro os benefícios da Lei 1.060/50.
Anote-se.
Recebo o recurso em seu regular efeito (devolutivo).
Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo de dez dias.
Apresentada, ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:49
Recebido o recurso
-
29/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000427-26.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ronaldo Sene dos Santos - Fica(m) o(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) recorrente(s) intimado(a)(s), para no prazo de 48 horas, apresentar(em), sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, caso a tenha e b) cópia do comprovante de renda mensal, ou, em caso de desemprego, cópia da carteira de trabalho. (ENUNCIADO 115 do FONAJE), ou, no mesmo prazo de 48 horas, deverá(ão) providenciar o recolhimento do respectivo preparo e das custas processuais, nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos", sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:35
Julgada improcedente a ação
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07/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:21
Ato ordinatório
-
09/07/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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24/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gonçalves da Silva (OAB 375974/SP) Processo 1000427-26.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronaldo Sene dos Santos - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:41
Ato ordinatório
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12/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/04/2025 05:24
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:16
Ato ordinatório
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13/03/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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