TJSP - 0002235-33.2023.8.26.0066
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:39
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:40
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Yuri Cardoso da Costa (OAB 329417/SP) Processo 0002235-33.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maikon Mylian Schetini - Exectdo: Emais Urbanismo Prata 102 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. -
Vistos.
Ante a inércia da parte autora (fl. 74), nos termos do r. despacho de fl. 62, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro proposta por Maikon Mylian Schetini contra Emais Urbanismo Prata 102 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Btos., d.s. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 19:51
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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