TJSP - 1001642-37.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:50
Ato ordinatório
-
11/07/2025 18:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:00
Recebido o recurso
-
16/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza (OAB 145669/SP) Processo 1001642-37.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lesly Oliveira - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por LESLY OLIVEIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerida a incluir a verba Bonificação por Resultados nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Reconheço/declaro o caráter alimentar do crédito.
O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 12:38
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:09
Ato ordinatório
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/04/2025 02:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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