TJSP - 1014888-94.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP) Processo 1014888-94.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Graziele Cristina da Costa Carpin - Reqdo: Wam Brasil Negócios Inteligentes Ltda, Wpa Gestão Ltda - Vistos, Os embargos de declaração devem ser CONHECIDOS, porque tempestivos, mas NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, porque desprovida de vício a decisão embargada.
As matérias aduzidas pelo embargante têm caráter nitidamente infringentes, pretendendo na realidade a alteração do mérito para o qual esta não é a via adequada, porquanto somente poderá ser modificado pelo E.
Tribunal de Justiça ad quem, caso assim entenda necessário, por meio do recurso adequado.
Vale dizer que os embargos de declaração, embora, de fato, não impliquem crítica ao oficio judicante, senão meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, concretizando o devido processo legal [cf.
AI n. 163047, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 18.12.1995], não devem ser utilizados para veicular mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter nitidamente infringente [cf.
EDcl nos EREsp n. 962934, rel. p/ acórdão Min.
Humberto Martins, j. 23.5.2012], sendo via inadequada para correção de possíveis erros de julgamento [cf.
RE 194662 Ediv-ED-ED/BA, rel. orig.
Min.
Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min.
Marco Aurélio, 14.5.2015.
RE-194662].
Anoto, por fim, que todas as matérias ventiladas nos embargos de declaração foram objetos da sentença.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaração. -
13/05/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:57
Embargos de Declaração Juntados
-
21/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:44
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/01/2025 19:52
Conclusos para Sentença
-
14/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/12/2024 14:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/12/2024 11:19
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/12/2024 11:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:36
Réplica Juntada
-
11/09/2024 19:45
Especificação de Provas Juntada
-
26/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:50
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 12:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 03:05
AR Positivo Juntado
-
01/04/2024 18:36
Contestação Juntada
-
26/03/2024 11:01
AR Positivo Juntado
-
26/03/2024 11:01
AR Positivo Juntado
-
05/03/2024 12:12
Certidão Juntada
-
05/03/2024 12:12
Certidão Juntada
-
05/03/2024 12:11
Certidão Juntada
-
29/02/2024 22:56
Petição Juntada
-
27/02/2024 11:43
Carta Expedida
-
27/02/2024 11:42
Carta Expedida
-
27/02/2024 11:42
Carta Expedida
-
27/02/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 22:05
Petição Juntada
-
09/01/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
22/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:25
Petição Juntada
-
30/11/2023 15:25
Documento Sigiloso Juntado
-
23/11/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 22:55
Emenda à Inicial Juntada
-
15/11/2023 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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