TJSP - 1004354-90.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agamenom Batista de Oliveira (OAB 60107/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP) Processo 1004354-90.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antonio da Costa - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Contestação e documentos juntados: Ciência a parte contrária por 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as eventuais provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não bastando o protesto genérico pela produção de todas as provas, o que acarretará também em preclusão, presumindo-se a concordância com o julgamento antecipado da lide no estado.
Intime-se. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 09:55
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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