TJSP - 1003209-96.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:48
Deferido o Pedido
-
19/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katherine Pagetti (OAB 351918/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 1003209-96.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natanael Gonçalves de Freitas Silva - Reqda: Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Contestação e documentos juntados: Ciência a parte contrária por 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as eventuais provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não bastando o protesto genérico pela produção de todas as provas, o que acarretará também em preclusão, presumindo-se a concordância com o julgamento antecipado da lide no estado.
Intime-se. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 19:30
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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