TJSP - 1005780-40.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
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06/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Silva dos Santos (OAB 423876/SP) Processo 1005780-40.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Jacinto Filho - Assim sendo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, ficando deferido ao autor a gratuidade de justiça pleiteada, respondendo este civil e criminalmente pela declaração de fls. 17.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95.
Havendo desistência do prazo recursal, que fica desde já homologado, autorizo a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, com baixa definitiva do processo.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:0 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.09/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 81/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link htps:/www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (htps:/suporte.tjsp.jus.Br).
P.I. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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