TJSP - 1022363-10.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia dos Santos Guarita Campos (OAB 287020/SP) Processo 1022363-10.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Kelly Silva Marques -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 33/35, opostos contra a decisão de fls. , porquanto tempestivos.
Assiste razão à embargante.
Desta feita, sano a omissão e passo a apreciar o pedido de tutela de urgência.
Em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora, não vislumbro no caso a probabilidade do direito invocado diante da insuficiência dos elementos existentes nos autos até o momento, não havendo delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente a prévia instauração do contraditório.
Ademais, há expressa indicação de conduta contrária do perfil da autora às diretrizes da rede social cuja suposta abusividade por parte da requerida e eventuais danos causados somente poderá ser analisada Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação.
Mantida no mais a decisão na forma como lançada.
Aguarde-se a citação já determinada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia dos Santos Guarita Campos (OAB 287020/SP) Processo 1022363-10.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Kelly Silva Marques -
Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
22/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 17:27
Expedição de Carta.
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21/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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