TJSP - 1056419-93.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1056419-93.2024.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1056419-93.2024.8.26.0224; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Nakata Administração Bens Próprios Ltda.; Advogado: Yuji Izumi (OAB: 168327/SP); Apelado: Osny Rodrigues Silva; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuji Izumi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 24369/SP) Processo 1056419-93.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nakata Administração Bens Próprios Ltda. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da revelia e da improcedência, não há condenação de sucumbência.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já cientes das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
Guarulhos, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:23
Julgada improcedente a ação
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12/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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07/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:16
Juntada de Mandado
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27/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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