TJSP - 0005098-21.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:36
Remetido ao DJE
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20/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:37
Documento Juntado
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19/05/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 11:21
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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15/05/2025 11:20
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/05/2025 11:10
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
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14/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvil Cassoni Junior (OAB 103406/SP) Processo 0005098-21.2024.8.26.0132 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Inis Fagnani Xavier - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente.
Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art. 1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.291.
Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema A considerar a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Comunique-se à Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) a extinção deste incidente, nos termos do §2º, do art. 1.291 das NSCGJ; certifique-se o pagamento nos autos de execução de sentença, tornando-os conclusos e dê-se baixa neste incidente, arquivando-o. -
13/05/2025 06:28
Remetido ao DJE
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12/05/2025 18:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 18:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/05/2025 17:19
Conclusos para Sentença
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10/05/2025 02:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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08/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:02
Remetido ao DJE
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06/05/2025 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:51
Petição Juntada
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03/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 15:39
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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06/02/2025 15:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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05/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 16:50
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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04/02/2025 16:50
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/02/2025 14:12
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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04/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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03/02/2025 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/02/2025 14:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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