TJSP - 1004674-30.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004674-30.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Janaina Aparecida das Neves - I.
Fls. 47/52 e 56/58: Recebo as petições e os documentos como emenda à inicial.
II.
Cite-se a devedora para pagamento em três dias, sob pena de penhora pelo sistema Sisbajud e, caso esta logre infrutífera, far-se-á de tantos bens quantos necessários, promovendo-se a avaliação concomitante.
Oportunamente, se garantido o Juízo, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que a executada poderá ofertar embargos (Lei nº 9099/95, art. 53, §§1º e 2º).
III.
Fica a credora cientificada de que deverá fornecer os meios necessários para a remoção do(s) bem(ns) a ser(em) penhorado(s), sob pena de depósito em poder da executada (art. 840, §2º, do Código de Processo Civil).
IV.
Caso a devedora não possua bens penhoráveis, deverá a exequente indicá-los, bem como se a ré não for encontrada, caberá à exequente fornecer seu atual endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
V.
Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP) -
28/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:03
Classe retificada de 436 para 12154
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22/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbosa dos Santos (OAB 322603/SP) Processo 1004674-30.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Janaina Aparecida das Neves -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (p. 01).
Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para que conste Execução de Título Extrajudicial (159).
Após, conclusos.
Int. -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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