TJSP - 1013897-34.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Gabriel Magalhaes Carvalho (OAB 197254/RJ) Processo 1013897-34.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcus de Castro Costa - Reqda: Banco Pan S/A -
Vistos.
AUTORIZO o(a) requerente Marcus de Castro Costa, *91.***.*98-34, ou seu patrono, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente a órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: R S X Promotora de Vendas Ltda CPF/CNPJ Nº: 35.***.***/0001-62 CPF/MF Nº: CPF da Parte Passiva Selecionada > ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa).
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Anoto que para pesquisas de dados cadastrais perante empresas de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura, deverão ser realizados pela parte interessada através do link e procedimento descrito no Comunicado CG nº 599/2023 que assim dispõe: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais Servidores que, para a obtenção dos dados cadastrais referentes a contratos de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura (tais como: nome, endereço e código de acesso - número de telefone) devem ser observadas as seguintes orientações: 1) Como os dados são geridos, exclusivamente, pelas prestadoras de serviço, estes devem ser obtidos por meio do link https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento, selecionando-se a opção Dados Abertos (no canto superior direito da tela em azul) e após, Prestadoras ou, diretamente, em https://www.anatel.gov.br/dadosabertos/paineis_de_dados/outorga_e_licenciamento/prestadoras_servicos_telecomunicacoes.zip (nesta opção, as informações baixam automaticamente no computador, em pasta compactada). 1.1) É vedada a solicitação de tais dados à ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que as operadoras são detentoras exclusivas das informações. 2) A consulta do histórico de portabilidade de linhas telefônicas pode ser feita por meio de ferramenta operada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações ABR TELECOM, disponível no endereço http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg ou diretamente no link http://tinyurl.com./consultaportab. 2.1) As consultas aos códigos 0800 devem ser feitas suprimindo-se o 0 (zero) inicial. 3) A prestadora Oi, em sua operação móvel, foi sucedida pelas empresas Cozani, Garliava e Jonava, incorporadas às operadoras Tim, Telefônica (Vivo) e Claro, respectivamente".
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventuais a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado.Fica o autor advertido de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório, caso se trate de ação de execução ou cumprimento de sentença.
Caso se trate de processo em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Int. -
14/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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