TJSP - 1001460-96.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 16:57
Trânsito em Julgado às partes
-
15/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 1001460-96.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às fls. 65/66, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas.
Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Desnecessária a expedição de ofício de desbloqueio ao DETRAN ou sistema RENAJUD, uma vez que não há nos autos comprovação de bloqueio do veículo.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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