TJSP - 1020956-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Modesto de Sousa (OAB 162677/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) Processo 1020956-74.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Cassiane Martinha Dias - Embargdo: Condominio Edifício Lancaster - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por CASSIANE MARTINHA DIAS contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LANCASTER, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, extinguindo o presente feito, para INDEFERIR a petição inicial da execução, que julgo EXTINTA com fundamento no artigo 924, inciso I do CPC.
Determino que o embargado regularize sua representação processual no prazo de 15 dias, nestes autos e nos autos da execução, conforme a fundamentação.
Ainda, determino o retorno das partes ao estado anterior, cabendo ao embargado/exequente restituir à embargante/executada o valor recebido nos autos da execução, com atualização monetária desde a data do levantamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça desde já fixada em 20% do valor atualizado do débito.
Traslade-se cópia desta decisão à ação de execução de título extrajudicial n. 1145383-80.2023.8.26.0100.00000.
Em ambas as ações, em razão da sucumbência, pelo princípio da causalidade, tendo em vista que o embargado/exequente deu causa ao objeto da presente ação, condeno o embargado/exequente ao pagamento integral das custas e despesas processuais de ambas as ações, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado do débito.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:27
Julgada improcedente a ação
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18/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:27
Apensado ao processo
-
10/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:32
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 13:29
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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14/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
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13/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:52
Conclusos para decisão
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15/02/2024 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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