TJSP - 1002785-88.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Carta.
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13/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP) Processo 1002785-88.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Ana Maria Jimenez Molina - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento integral da emenda à inicial, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e VI do CPC.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:24
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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