TJSP - 1162141-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Parente (OAB 296850/SP) Processo 1162141-37.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Olimpio Matarazzo Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato locatício firmado entre as partes, tendo como objeto o imóvel descrito na inicial; b) Em consequência, DECRETAR o despejo do primeiro requerido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, com fundamento no artigo 63, parágrafo 1º, alínea b, combinado com o artigo 9º, inciso III, ambos da Lei n. 8.245/91.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de desocupação e reintegração da parte autora na posse do imóvel mencionado na inicial, autorizados desde logo reforço policial se necessário e ordem de arrombamento.
Cópia da presente servirá como MANDADO; c) Outrossim, CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento das obrigações pecuniárias vencidas e vincendas decorrentes do contrato de locação, compreendendo aluguéis, encargos locatícios e tributos incidentes sobre o imóvel, até a data da efetiva desocupação do bem, corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento e acrescidos de juros moratórios também desde os vencimentos das obrigações, observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
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13/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 13:30
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 02:58
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
07/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:13
Expedição de Carta.
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06/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:54
Juntada de Mandado
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27/02/2024 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
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18/12/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:58
Conclusos para decisão
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23/11/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
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20/11/2023 22:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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