TJSP - 0002746-37.2023.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 14:50
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:47
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 06:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Herman Pinto Moreira Correia (OAB 191887/SP), André Muszkat (OAB 222797/SP), Bruno da Silva Madeira (OAB 343967/SP) Processo 0002746-37.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Darquelane Rodrigues - Exectdo: Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
O recurso não merece ser conhecido, visto que o efeito pretendido pelo embargante é o infringente, sendo tal prática vedada. (STF 1ªT., AI 495880- AgRg-EDcl, rel.
Min.
César Peluso, j. 28.3.06, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 28.4.2006, p. 21; STJ Corte Especial ED no Resp 437.380, rel.
Min.
Menezes de Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.y., DJU 23.5.05, p.119) A melhor doutrina trilha a tese ora esposada, no sentido de que, nos embargos de declaração, não pode pedir o embargante ao Juiz que decida novamente a causa, mas apenas que reexprima com melhores termos tudo que ali foi decidido e será consequentemente mantido, de sorte que a inversão do resultado da demanda só pode ser obtida através da via recursal adequada, se existir.
Confira-se a respeito, Carnelutti {apud in "Sistema Del Diritto Processuale Civile", vol.
II, Cdam, Pádua, 1938, pág. 541, g), Pontes de Miranda (apud in "Comentários ao Código de Processo Civil", tomo VII, Ed.
Forense, Rio de Janeiro, 1975, págs. 399/400), Theotônio Negrão {apud in "Código de Processo Civil", Ed.
Saraiva, 33a ed., 2002, págs. 596 e seguintes, comentários ao artigo 535, nota 3). (TJSP - 1ª Câmara de Direito Público Emb.
Declaração nº. 994.05.119739-2/50000, rel.
Des.
REGINA CAPISTRANO, j. 13.07.2010) Nas palavras do processualista, Luiz Guilherme Marinoni, em comentário ao art. 535, do Código de Processo Civil de 1973, A decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis.
A contradição ocorre entre proposições que se encontram dentro da mesma decisão.
Obviamente, não se configura contradição ou antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes (STJ, 2ª Turma, REsp 928.075/PE, rel.
Min.
Castro Meira, j. em 04.09.2007, DJ 18.09.2007, p. 290)1 .
No mesmo sentido, Teresa Arruda Alvim Wambier, ao comentar o art. 1.022, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015), colaciona: A contradição se confunde com a incoerência interna da decisão, com a coexistência de elementos racionalmente inconciliáveis.
A contradição interna deve constar da decisão: deve estar em um dos seus elementos ou entre os elementos.
Ou ainda, és esta é uma exceção, resultar de se colocar lado a lado acórdão e ementa e se verificar que são desarmônicos.
A contradição que pode haver entre a decisão e elementos do processo, não dá ensejo a embargos de declaração2 .
E contradição, com efeito, não há. (TJSP 6ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração nº. 2201384-58.2015.8.26.0100/50000, rel.
Des.
VITO GUGLIELMI, j. 01.04.2016) Vale ainda lembrar que "os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc.
IX, da Lei Maior''' (vide REsp 908.884/AL, Rei.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, j . 19.05.2009).
Desse modo, não conheço do recurso, mesmo porque trata-se de mero inconformismo.
E quanto à multa, basta a embargante cumprir a decisão judicial que não haverá incidência de multa, mesmo porque o que não é razoável é a executada não cumprir a determinação judicial.
Int. -
21/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 07:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 19:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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