TJSP - 1004458-66.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 05:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Faleiros Diniz (OAB 63280/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) Processo 1004458-66.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Durvalino Ferreira da Silva - Reqdo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DURVALINO FERREIRA DA SILVA nesta ação ajuizada contra BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, para cancelar o cartão de crédito, observada sua opção para que o saldo remanescente seja descontado da reserva de margem consignável do seu benefício e observados os termos do contrato firmado entre as partes, o limite estabelecido na alínea "b" do §1º do art. 3º, bem como as disposições constantes nos arts. 15 a 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes pagarão proporcionalmente as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 14 do Código de Processo Civil, e que serão pagos por elas aos patronos da parte contrária, observado o benefício de justiça gratuita concedido.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. -
15/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:56
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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