TJSP - 1000876-79.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000876-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Martins do Couto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 21/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 474,22.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 33,42.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 66,84.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A equipe efetuou o cadastramento de novo representante processual (Advogado ou Sociedade de Advogados) na forma do art. 135, das NCGJ.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELIEZER SARTORI COMAR (OAB 366848/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:05
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 12:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
16/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliezer Sartori Comar (OAB 366848/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1000876-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Martins do Couto - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Fls. 205/218: ciente.
Prossiga-se nos termos da sentença e ato ordinatório retro.
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:55
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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