TJSP - 1023665-18.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB 431035/SP), Camila de Souza Santamaria (OAB 441833/SP) Processo 1023665-18.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Alves Navareno - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC para: a) confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 42/43, tornando definitiva a determinação de revisão das faturas de abril de 2023 (termo inicial do período questionado) a 06/09/2024 (quando trocado o medidor) e a vedação à interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão dos débitos ora discutidos; b) declarar nulas as faturas de energia elétrica emitidas no período de abril de 2023 a 06 de setembro de 2024 referentes ao medidor de energia nº 15862116; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzida a correção monetária aplicada, desde a data da citação; d) condenar a ré à restituição de todos os valores a maior porventura pagos pelo autor, devidamente atualizados pelo IPCA desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzida a correção monetária aplicada, desde a data da citação; e) condenar a ré a proceder ao refaturamento do período de abril de 2023 a 06/09/2024, utilizando como parâmetro a média aritmética dos valores faturados nos 12 meses subsequentes à instalação do novo medidor (após setembro de 2024), proporcionalizada em 30 dias, mantendo-se os demais parâmetros do artigo 255 da Resolução ANEEL nº 1000/2021, devendo: e.1) emitir novas faturas para todo o período afetado, procedendo à compensação com os valores já pagos; e.2) havendo saldo credor em favor do autor, proceder à restituição; e.3) havendo saldo devedor, viabilizar o parcelamento em número de parcelas correspondente ao número de meses refaturados (17 meses), sem inclusão de juros, ressalvada a hipótese de inadimplemento do autor; e f) determinar o cancelamento do protesto lavrado com base na fatura de maio de 2023 (fl. 39), expedindo-se ofício ao Tabelionato de Protestos competente, a ser protocolado pelo autor, que deverá comprovar ter tomado a providência no prazo de 5 dias.
Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado.
Cópia assinada desta sentença vale como ofício.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Barueri, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:08
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 14:02
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:36
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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