TJSP - 1004267-24.2024.8.26.0659
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique do Nascimento (OAB 346747/SP) Processo 1004267-24.2024.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Octavio da Silva - Dispositivo.
Ante o exposto, homologo a desistência formulada em relação a A.R.
Serralheria de Alumínio e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, e julgo procedente a demanda em face de Silvia Elena de Matos.
Condeno-a ao pagamento de R$29.116,35, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação.
A correção monetária far-se-á pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil).
Os juros de mora correspondem à taxa Selic deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, Código Civil).
Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. -
14/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:38
Sentença de Revelia
-
13/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/02/2025 04:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:40
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 21:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:59
Ato ordinatório
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07/02/2025 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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