TJSP - 1020350-74.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:10
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
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07/08/2024 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:55
Expedição de Carta.
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05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcley Martins Silva (OAB 217049/SP) Processo 1020350-74.2023.8.26.0005 - Monitória - Reqte: Ivan Luis Sannazzaro - Atento à existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, que evidencia o direito pleiteado, e tendo a petição inicial explicitado a importância devida, além de estar instruída com a memória de cálculo, defiro, com fundamento no artigo 701 do Código de Processo Civil, o mandado de pagamento de quantia, a ser encaminhado por via postal, e concedo à parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento com acréscimo de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa correspondente ao total do débito, ficando, nessa hipótese, isenta das custas processuais.
Acrescento que, nesse mesmo prazo, a parte demandada, caso não queira efetuar o pagamento, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória independentemente de prévia segurança do juízo, nos moldes do artigo 702 do Código de Processo Civil.
Ressalto, ainda, que, em conformidade com o §2° do mencionado artigo 701, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não houver pagamento, nem forem apresentados os embargos.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, ou para a expedição de carta.
Int. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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