TJSP - 1122508-19.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1122508-19.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivonilde Benedita Portella Cardoso - Reqdo: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/01/2025 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 15:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/12/2024 00:44
Contrarrazões Juntada
-
22/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:44
Apelação/Razões Juntada
-
17/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 08:35
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2024 11:05
Conclusos para Sentença
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26/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 10:46
Termo de Audiência Expedido
-
17/07/2024 05:54
Petição Juntada
-
17/07/2024 05:53
Petição Juntada
-
12/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 16:54
Documento Juntado
-
11/07/2024 16:54
Documento Juntado
-
11/07/2024 16:54
Documento Juntado
-
04/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 17:56
Petição Juntada
-
03/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 10:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:37
Documento Juntado
-
17/06/2024 17:19
Petição Juntada
-
12/06/2024 15:02
Petição Juntada
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04/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
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03/06/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 09:45
AR Positivo Juntado
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08/05/2024 04:08
Certidão Juntada
-
30/04/2024 10:33
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2024 10:22
Ofício Expedido
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26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 15:56
Especificação de Provas Juntada
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24/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:49
Audiência de Instrução
-
23/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:25
Certidão Urgente Expedida
-
24/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 19:23
Réplica Juntada
-
20/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 15:17
Contestação Juntada
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13/12/2023 06:46
AR Positivo Juntado
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30/11/2023 03:11
Certidão Juntada
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28/11/2023 16:37
Carta Expedida
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28/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:20
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 17:12
Emenda à Inicial Juntada
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28/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
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26/09/2023 16:02
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
26/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/09/2023 09:08
Redistribuição de Processo - Saída
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26/09/2023 09:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/09/2023 12:07
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/09/2023 11:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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23/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:31
Emenda à Inicial Juntada
-
12/09/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:41
Remetido ao DJE
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06/09/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2023 03:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 18:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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