TJSP - 1009284-52.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1009284-52.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander S/A -
Vistos. 1.
Em que pese ter havido a citação da coexecutada Sete Marias Roupas, cujo aviso de recebimento foi assinado na data de 14/03/2023 (fls. 50), observo que a ré foi dissolvida dias depois, na data de 20/06/2023, conforme se extrai da ficha cadastral da JUCESP, de fls. 83/84, motivo pelo qual deve ser realizada a sucessão processual, com a responsabilização direta dos sócios.
No caso em tela, verifico que o único sócio da extinta é o executado Amois Carias, que ainda não foi citado.
Pelo exposto, nesta data efetuo a baixa da executada extinta do cadastro de partes e representantes, prosseguindo-se a demanda em relação ao executado remanescente. 2.
Fls. 101: Indefiro, por ora, o levantamento dos valores arrestados de contas do executado, visto que sequer foi citado, devendo o autor providenciar os meios para citação e intimação acerca do arresto. 3.
Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Caso requeira pesquisa de endereço, deverá o(a) Autor(a) indicar quais modalidades requer, juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. -
15/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:09
Remetido ao DJE para Republicação
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08/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2024 19:42
Bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 17:12
Expedição de Carta.
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07/06/2023 17:12
Expedição de Carta.
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07/06/2023 17:11
Recebida a Petição Inicial
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07/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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