TJSP - 1000544-79.2024.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carriel de Paula (OAB 323451/SP) Processo 1000544-79.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Aparecida de Miranda -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, para o fim de: i) determinar o recálculo dos adicionais de sexta-parte e quinquênios pagos à Autora de acordo com seus vencimentos integrais, incluindo-se na base de cálculo a verba denominada Piso Salarial Docente, apostilando-se o necessário; ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas vencidas e vincendas a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e contata da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados e juros moratórios contados da data da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, até a data da entrada em vigor da EC 113/21, quando então deve ser aplicado unicamente aSELICpor já englobar os juros moratórios.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1.
P.R.I.C. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:42
Julgada Procedente a Ação
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03/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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15/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 20:03
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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