TJSP - 1000376-85.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000376-85.2025.8.26.0068; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000376-85.2025.8.26.0068; Transporte Aéreo; Apelante: Danilo Batista Graca; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1000376-85.2025.8.26.0068; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000376-85.2025.8.26.0068; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Danilo Batista Graca; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 06:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 450955/SP) Processo 1000376-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Batista Graca - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANILO BATISTA GRACA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré e, para o autor, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 14.000,00) e aquele ao final obtido (R$ 4.500,00) ou seja, 10% sobre R$ 9.500,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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