TJSP - 1000848-43.2024.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2025 1000848-43.2024.8.26.0417; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000848-43.2024.8.26.0417; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A; Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 457933/SP); Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 457933/SP) Processo 1000848-43.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Reqdo: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a requerida na obrigação de ressarcir a seguradora autora no valor de R$ 6.523,37 (seis mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (fls. 73 - 12/09/2023) e acrescida de juros de mora de 1%,contados desde a citação (fls. 155), valores esses a serem indicados discriminadamente por ocasião do manejo do cumprimento de sentença.
Por fim, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução demérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente a requerida, condeno-a, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85 §2º, ambos do Código de Processo Civil, ao pagamento de custas e despesas processuais,e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado, o cumprimento de sentença a ser proposto deverá observar a forma estabelecida no artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescidos pelo Provimento n. 16/2016 de 01 de abril de 2016.
P.I.C. -
04/09/2024 07:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 11:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/08/2024 11:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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