TJSP - 1020528-29.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Coronati Rios (OAB 209355/SP) Processo 1020528-29.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agille Comercio de Medicamentos Ltda M -
Vistos.
Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo.
Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente.
Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 05 dias.
No silêncio, arquivem-se Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:26
Protocolizada Petição
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24/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 05:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 18:52
Expedição de Carta.
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23/02/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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