TJSP - 1002201-89.2023.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 17:15
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins Silva (OAB 255095/SP) Processo 1002201-89.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Eurandir Marçal da Silva -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC).
Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
13/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:13
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:07
Ato ordinatório
-
18/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:45
Ato ordinatório
-
08/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:12
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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