TJSP - 1002260-07.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Fernando Theodoro (OAB 291141/SP) Processo 1002260-07.2025.8.26.0568 - Petição Cível - Reqte: Dankimar Provenzano -
Vistos.
Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer c.c. reparação por danos morais.
Pugna a parte autora, em sede de tutela jurisdicional de urgência, pelo restabelecimento de serviços de telefonia fixa, móvel e internet, os quais teriam sido indevidamente interrompidos, segundo sustenta, em razão da existência de faturas em aberto.
Afirma ter realizado o pagamento das referidas faturas antes do vencimento, juntando aos autos comprovantes nesse sentido.
Contudo, verifico que houve tentativa de solução na via administrativa mediante solicitação no Procon local (CIP nº 0321242/2025), conforme documento de fls. 25, constando neste, conforme anotação, de que a resposta administrativa pela operadora será apresentada até o dia 16/05/25.
Diante disso, e considerando, inclusive, que tal resposta poderá influenciar na verificação do interesse de agir do demandante, entendo ser prudente aguardar a resposta administrativa da operadora antes da análise do pedido de tutela de urgência.
Assim, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias após o decurso do prazo de resposta da parte requerida na via administrativa, juntar aos autos cópia integral da resposta administrativa ou informar, comprovadamente, a sua ausência, para que se possa prosseguir na análise do pedido, inclusive no que se refere ao suposto corte indevido dos serviços.
Mantenha a tarja de urgência.
Int. -
15/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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