TJSP - 1017845-94.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
16/05/2025 18:07
Carta Expedida
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adrieli Peres Reis (OAB 464932/SP) Processo 1017845-94.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange de Camargo Oliveira Pinheiro -
Vistos. 1)- Trata-se de pedido de tutela de urgência consistente na determinação à ré para custeio, fornecimento e/ou disponibilização imediata à autora, paciente diagnosticada com Carcinoma da Mama esquerda, com alto risco de recidiva (fl. 22), de tratamento com os medicamentos Letrozol 2,5 mg/dia + Verzenios (Abemaciclibe) 300 mg de 12/12h, ambos para tratamento contínuo. É induvidoso que a autora é cliente da operadora ré, conforme documento de fl. 20.
Houve negativa de cobertura pela ré (fl. 26), sob o pretexto de falta de comprovação de eficácia para o medicamento VERZENIOS, com silêncio com relação ao Letrozol.
Com efeito, nesta fase inicial, ainda de cognição sumária, já se percebe que, uma vez demonstrada documentalmente a necessidade e a urgência do tratamento buscado, considerando os relatórios médicos de fls. 22 e 23, detalhando o quadro da doença, o tratamento indicado e os estudos que respaldam tal indicação, a negativa da ré deve ser afastada, pois o tratamento inicial já é coberto pelo plano e o medicamento em questão é registrado na ANVISA para casos como a da autora.
A negativa de cobertura é abusiva, estando presentes, portanto, os requisitos legais de concessão da tutela, notadamente por ser o tratamento urgente para preservação da vida da autora.
Assim, defiro o pedido antecipatório, para que, desde logo, a ré seja intimada a fornecer à autora, no prazo de 48 horas contados da intimação, o tratamento com os medicamentos Verzenios (1 comp 150 mg 12/12 horas, dose final 300 mg) e Letrozol (01 comp/diário, dose final 2,5 mg), na dosagem e frequência prescritas ou em outra(s) que o médico da autora vier a prescrever, pelo tempo necessário segundo a recomendação médica.
Em caso de descumprimento da medida, será realizado o sequestro de valores.
Cópia desta decisão valerá como ofício à ré, a ser encaminhado diretamente pelo patrono da requerente. 2)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC, e INTIME-SE-A para cumprimento do tutela antecipada, nos termos do item 2.
Int. -
15/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 00:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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