TJSP - 0000654-91.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000654-91.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1000374-40.2024.8.26.0072) (processo principal 1000374-40.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedades de Advogados - Eder Roberto Garuli - Informem as partes se ocorreu o integral cumprimento do acordo homologado. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Andrislene de Cassia Coelho (OAB 289497/SP) Processo 0000654-91.2025.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedades de Advogados - Exectdo: Eder Roberto Garuli - 1.
Trata-se de homologação judicial de conciliação frutífera formalizada por meio da petição de fls. 21/22 destes autos. 2.
Por força de disposição legal, o superveniente acordo comporta homologação para fim de formação de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC). 3.
Pelo exposto, homologo o acordo formalizado a fls. 21/22, para que produza os efeitos legais de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC), e determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC. 4.
Com o integral cumprimento do acordo e, com o adimplemento total da obrigação pactuada, as partes deverão comunicar no processo para a devida extinção do feito. -
13/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 18:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:07
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:59
Apensado ao processo
-
01/04/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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