TJSP - 1008039-22.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Percone Bartos (OAB 467525/SP) Processo 1008039-22.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. de C.
B. , B. de C.
S. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos promovidos na presente ação proposta por V. de C.
B., representado por sua genitora B. de C.
S., em face de J.
N.
B. dos S., e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Quanto à guarda, considerando o melhor interesse do menor, fixo a guarda unilateral em favor da genitora, e a convivência paterna aos sábados, das 08 às 18h.
Por fim, condeno o requerido J.
N.
B. dos S., ao pagamento de pensão alimentícia em favor do filho menor V. de C.
B., no valor correspondente a 30% dos seus rendimentos, excluindo para o cálculo os descontos legais, verbas indenizatórias, incidindo 13º e férias, e, em caso de desemprego ou emprego informal, 1/3 do salário-mínimo, devendo ser pagos até o dia 10 de cada mês em conta indicada pela representante legal da menor, observando que os efeitos da presente sentença de alimentos retroagem à data da citação, nos moldes da súmula 621, STJ.
Condeno o requerido nas custas e despesas processuais e em honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Arbitro os honorários do procurador nomeado às fls. 06, sob o código 206, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno, se juntado aos autos a DEVIDA nomeação com o número do Registro Geral de Indicação da OAB local.
Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito.
Fica desde já homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/06/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 15:27
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/01/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:29
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:47
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2024 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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09/01/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:25
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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