TJSP - 1003782-54.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciere Aparecida Friia Pina (OAB 190048/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Daniel Gustavo Rocha Dias (OAB 249779/SP) Processo 1003782-54.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Gestão e Cobrança Ltda - Exectdo: Lyska Indústria e Comércio de Cosméticos Eireli -epp, Rejane Drumond Pacheco, Carlos Tabare Hutton Braga, Helio Lopes Pacheco Filho -
Vistos.
A parte autora requer a citação com hora certa.
Nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, a citação com hora certa somente é possível quando o oficial de justiça verificar que a parte requerida, de fato, está se escondendo para não ser citado.
Dessa forma, determino o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, que deverá verificar se há indícios de ocultação.
Caso constate essa situação, deverá proceder à citação com hora certa, conforme previsto no dispositivo legal, certificando nos autos as diligências realizadas.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no endereço de fls. 1113, nos termos da decisão às fls. 1107, diligência recolhida às fls. 1126, planilha às fls. 1130/1131.
Fls. 1118/1120: Defiro a penhora de ativos financeiros recebíveis por meio de cartão de crédito, indenizações securitárias, créditos tributários, ações de sociedades anônimas em nome do devedor de companhias abertas ou fechadas.
Cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 60 (sessenta dias), para ser apresentada diretamente às instituições financeiras administradoras de cartões de crédito relacionadas na manifestação de fls. 118/1120, Secretarias das Fazendas e Receita Federal, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Comissão de Valores Mobiliários - CVM,, ao Diretor da CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Brasilprev Seguros E Previdência S/A e B3 S/A - Brasil,bolsa,balcão as quais caberão efetuar o bloqueio e a transferência dos valores, quando o caso, à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais sejam os executados titulares: Lyska Industria e Comercio de Cosméticos Eireli, CNPJ/MF 15.***.***/0001-37; Rejane Drumond Pacheco, CPF/MF *32.***.*46-78; Carlos Tabare Hutton Braga, CPF/MF *25.***.*89-98 e Hélio Lopes Pacheco Filho, CPF/MF *06.***.*17-87; no limite de R$ 95.105,92 (atualizado até maio de 2025).
O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício.
Este ofício também deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 1118/1120 .
As instituições financeiras deverão responder através de ofício endereçado a estes autos, por intermédio do e-mail indicado no cabeçalho desta determinação.
Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento pessoal do ofício a cada um dos endereços no prazo de dez dias assinalado, sob pena de não serem deferidas outras diligências para localização de bens.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento da determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para promover o efetivo e adequado andamento do feito sob pena de extinção.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Intime-se. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 00:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 20:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:13
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 22:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 17:39
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2023 21:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 21:04
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 15:48
Juntada de Decisão
-
13/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 22:31
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:14
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/10/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 17:43
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 17:43
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 17:43
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 17:42
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 20:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/06/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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