TJSP - 0000554-22.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000554-22.2024.8.26.0283 (apensado ao processo 1000463-22.2018.8.26.0283) (processo principal 1000463-22.2018.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - R.J.
VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 76/85, reconhecendo como devido o valor total de R$ 11.046,42 (onze mil, quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 30/09/2024, consistente em: Honorários advocatícios: R$ 7.107,37 Custas processuais: R$ 3.939,05 Deixo de fixar honorários advocatícios nos termos da súmula 519 do STJ: "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se, inclusive, ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 15.565,99, em 2024) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Com relação aos limites Municipais, deverão ser observadas as respectivas leis municipais de Analândia, Lei 1690/10, que impõe limite de até 7 salários mínimos; e Itirapina, Lei 1.999 de 07/11/2003, que impõe limite de R$ 10.000,00, o qual, contudo, deve ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, para fins de verificação do limite atual, nos termos já decidos pelo AI nº 2216861-19.2018.8.26.0000 (TJSP), respeitado, em qualquer caso, o limite de 30 salários mínimos constitucional.
Anoto que os honorários de sucumbência poderão ser requeridos por requisitório autônomo, com limite próprio.
Eventuais honorários contratuais, porém, englobam o valor principal para fins de análise do teto legal (TJSP, AI nº 0100010-96.2021.8.26.9029).
Ainda, o credor deverá observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Assim, proceda o credor o protocolo da petição através do portal E-SAJ, observando-se que os dados a informar devem corresponder àqueles constantes da planilha de cálculo, haja vista que o valor a ser pago será atualizado posteriormente pela Fazenda Pública.
Esclareço que após o peticionamento, que deverá estar devidamente instruído com cópia dos autos originários, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para novo deferimento e posterior expedição de ofício.
Menciono ainda que o campo "valor incontroverso", que vem causando diversas confusões, é destinado apenas aos requisitórios em que parte do valor ainda está sub judice, não devendo ser marcado, pelo patrono, quando a requisição referir-se ao valor integral do crédito.
Por fim, seguem manual e guia rápido para auxílio no peticionamento eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.Pdf e http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/PeticionamentoEletronicoRequisitorios.Pdf.
Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:38
Homologado o Cálculo
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27/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Santiago Morelato (OAB 336573/SP) Processo 0000554-22.2024.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: R.J.
VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Ficam os exequentes intimados para se manifestarem sobre a impugnação, no prazo de quinze dias, a partir da publicação da presente.
Int. -
13/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:18
Petição Juntada
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16/12/2024 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/12/2024 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:19
Remetido ao DJE
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02/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 06:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:53
Petição Juntada
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07/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
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18/10/2024 14:27
Apensado ao processo
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18/10/2024 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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