TJSP - 0003283-05.2014.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003283-05.2014.8.26.0531 - Monitória - Cheque - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Pedro Martins da Silva - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho exarado à fl. 304 e decisão de fls. 274/275, procedeu-se à inclusão dos nomes dos requeridos no cadastro do órgão de proteção ao crédito, mediante utilização do Sistema SERASAJUD, conforme evidenciado no extrato a seguir apresentado. - ADV: JOÃO VITOR BETIOL DA SILVA (OAB 463442/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:20
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/03/2025 16:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/03/2025 16:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/03/2025 16:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 14:13
Documento Sigiloso Juntado
-
06/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:59
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 16:54
Documento Juntado
-
12/06/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:24
Petição Juntada
-
01/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/01/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 16:10
Documento Juntado
-
26/10/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 10:21
Documento Juntado
-
05/09/2023 10:07
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renê Bernardo Peracini (OAB 301729/SP), João Vitor Betiol da Silva (OAB 463442/SP) Processo 0003283-05.2014.8.26.0531 - Monitória - Reqte: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Reqdo: Pedro Martins da Silva -
Vistos.
Fls. 01/02 (peças sigilosas): Defiro nova tentativa de penhora de dinheiro ou em aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), através de ordens automáticas de bloqueio por repetição programada (teimosinha) e pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, limitado a indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$3.228,51), porquanto o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira deve ser prioritariamente penhorado segundo a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Proceda-se, pois, a inclusão da minuta de bloqueio de valores através do Sistema Sisbajud.
Com o protocolo da solicitação de bloqueio de valores, aguarde-se por 48 horas resposta do sistema.
Havendo bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), torno-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao(s) executado(a)(s), desde já fica determinado a imediata transferência do numerário eventualmente indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, providenciando-se o necessário.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, desde já fica determinado o desbloqueio.
Outrossim, para a inclusão do nome do executado (pessoa física) no sistema Serasajud, necessário o recolhimento dos custos do serviço em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 434-1, no valor de R$34,26 (1 Ufesp), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
Após, independentemente de nova deliberação, defiro a inclusão do nome do executada no cadastro de inadimplentes (Serasajud), com base no disposto no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil Por fim, realizado a pesquisa perante o sistema Sisbajud, providencie a z.
Serventia a retirada de imediato do sigilo da presente decisão.
Int. -
18/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/08/2023 15:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/08/2023 15:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/08/2023 15:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/08/2023 15:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/08/2023 15:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/08/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 15:36
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 09:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:46
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/05/2023 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 13:55
Comprovante de Depósito Juntada
-
03/11/2022 13:55
Comprovante de Depósito Juntada
-
03/11/2022 13:55
Comprovante de Depósito Juntada
-
30/10/2022 12:17
Petição Juntada
-
25/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/10/2022 13:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/10/2022 13:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/10/2022 13:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/10/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 21:05
Petição Juntada
-
07/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 15:16
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 18:33
Certidão do Art. 828 do CPC
-
17/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 11:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/12/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 09:05
Remetido ao DJE
-
13/12/2021 07:01
Proferido Despacho
-
06/12/2021 17:46
Petição Juntada
-
20/09/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 09:30
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
23/07/2021 17:34
Processo Digitalizado
-
19/07/2021 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 16:38
Remetido ao DJE
-
15/07/2021 14:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/07/2021 13:13
Decisão
-
29/06/2021 15:22
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2021 21:03
Suspensão do Prazo
-
07/06/2021 14:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/06/2021 14:35
Petição Juntada
-
03/11/2020 15:41
Petição Juntada
-
02/10/2020 16:34
Autos no Prazo
-
30/09/2020 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 15:24
Remetido ao DJE
-
04/09/2020 13:47
Ato ordinatório
-
19/08/2020 14:37
Petição Juntada
-
27/05/2020 22:32
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 01:04
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 04:45
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 16:26
Autos no Prazo
-
26/02/2020 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 11:50
Remetido ao DJE
-
13/02/2020 13:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/02/2020 11:26
Decisão
-
01/11/2019 15:11
Petição Juntada
-
02/10/2019 15:48
Autos no Prazo
-
02/10/2019 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 11:24
Remetido ao DJE
-
20/09/2019 15:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/09/2019 13:56
Ato ordinatório
-
12/09/2019 12:57
Petição Juntada
-
26/08/2019 16:31
Autos no Prazo
-
26/08/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 09:30
Remetido ao DJE
-
22/08/2019 09:30
Remetido ao DJE
-
19/08/2019 11:44
Ato ordinatório
-
14/08/2019 16:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/08/2019 12:39
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2019 13:34
Petição Juntada
-
15/06/2018 17:28
Autos no Prazo
-
15/06/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 13:44
Remetido ao DJE
-
12/06/2018 18:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/06/2018 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/03/2018 10:17
Petição Juntada
-
23/02/2018 18:30
Autos no Prazo
-
23/02/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 13:15
Remetido ao DJE
-
22/02/2018 13:15
Remetido ao DJE
-
16/02/2018 12:14
Ato ordinatório
-
29/01/2018 11:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/01/2018 10:26
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2017 14:55
Petição Juntada
-
22/05/2017 18:04
Autos no Prazo
-
22/05/2017 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2017 09:38
Remetido ao DJE
-
19/05/2017 09:38
Remetido ao DJE
-
16/05/2017 09:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/05/2017 18:49
Proferido Despacho
-
12/05/2017 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2017 16:09
Autos no Prazo
-
03/02/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2017 12:52
Remetido ao DJE
-
31/01/2017 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 11:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/01/2017 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
11/10/2016 16:04
Petição Juntada
-
15/07/2016 17:28
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/07/2016 14:22
Autos no Prazo
-
08/07/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 12:03
Remetido ao DJE
-
06/07/2016 11:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/07/2016 15:33
Mandado Juntado
-
26/04/2016 10:39
Autos no Prazo
-
26/04/2016 10:28
Mandado Expedido
-
06/04/2016 18:12
Guia Juntada
-
17/03/2016 16:54
Autos no Prazo
-
16/03/2016 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2016 11:18
Remetido ao DJE
-
29/02/2016 13:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2016 16:47
Decisão
-
03/08/2015 09:52
Petição Juntada
-
29/01/2015 11:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/01/2015 15:57
Autos no Prazo
-
12/01/2015 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2015 17:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/01/2015 16:46
Mandado Juntado
-
09/01/2015 12:13
Remetido ao DJE
-
12/12/2014 13:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/12/2014 11:58
Mandado Expedido
-
11/12/2014 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2014 16:34
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
04/12/2014 15:10
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/12/2014 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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