TJSP - 0022170-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022170-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1051926-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelson Verissimo Avila - Tiktok Pte Limited - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20250826113828006095 no valor de R$ 581,62 mais juros e correções, nos termos da sentença/decisão de fls. 21, conforme formulário de fls. 20 (procuração fls. 14/16 dos autos principais).
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 16:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:04
Ato ordinatório
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06/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 506551/SP), Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 74150/BA) Processo 0022170-83.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Verissimo Avila - Exectdo: Tiktok Pte Limited - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. -
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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